Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3694/2000
Nº Convencional: JTRC5194
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Data do Acordão: 03/14/2001
Texto Integral: N
Meio Processual: .
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 136º Nº1 DO C.P./82; ARTº 50º E 51º DO C. PENAL.
Sumário: I - Tendo o arguido sido condenado na pena de dois anos de prisão pela prática de um crime de homicídio negligente p. e p. no artº 136 nº1 do C.P. de 1982 , ponderando o equilíbrio entre a prevenção especial e a prevenção geral e decorridos mais de seis anos sobre o acidente, não se pode afirmar de forma indiscutível que a suspensão da execução da pena coloca irremediavelmente em causa a tutela dos bens jurídicos, ou seja as expectativas dos cidadãos em relação á punição de infracções rodoviárias cometidas com fortes evidências de culpa, e a estabilização das expectativas comunitárias.
II - No mínimo decorre das exigência de prevenção especial a nível positivo que a suspensão seja condicionada a obrigações que representem de forma indelével uma reparação do mal decorrente da actuação do arguido.
Decisão Texto Integral: