Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5194 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 136º Nº1 DO C.P./82; ARTº 50º E 51º DO C. PENAL. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido condenado na pena de dois anos de prisão pela prática de um crime de homicídio negligente p. e p. no artº 136 nº1 do C.P. de 1982 , ponderando o equilíbrio entre a prevenção especial e a prevenção geral e decorridos mais de seis anos sobre o acidente, não se pode afirmar de forma indiscutível que a suspensão da execução da pena coloca irremediavelmente em causa a tutela dos bens jurídicos, ou seja as expectativas dos cidadãos em relação á punição de infracções rodoviárias cometidas com fortes evidências de culpa, e a estabilização das expectativas comunitárias. II - No mínimo decorre das exigência de prevenção especial a nível positivo que a suspensão seja condicionada a obrigações que representem de forma indelével uma reparação do mal decorrente da actuação do arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |