Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC 01883 | ||
| Relator: | JAIME FERREIRA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO DAS SUCESSÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 589º, 590º, 591º, 1365º, 1366º, 1367º E 1369º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - No inventário, as avaliações de bens são feitas, em regra, por um único perito designado pelo tribunal. II - Porém, se for requerida a avaliação de bens doados, por motivo de oposição do donatário a licitação sobre esses bens, é admissível segunda avaliação de tais bens. | ||
| Decisão Texto Integral: |