Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3386/02
Nº Convencional: JTRC 01883
Relator: JAIME FERREIRA
Descritores: INVENTÁRIO
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO DAS SUCESSÕES
Legislação Nacional: ARTS. 589º, 590º, 591º, 1365º, 1366º, 1367º E 1369º DO C.P.C.
Sumário: I - No inventário, as avaliações de bens são feitas, em regra, por um único perito designado pelo tribunal.
II - Porém, se for requerida a avaliação de bens doados, por motivo de oposição do donatário a licitação sobre esses bens, é admissível segunda avaliação de tais bens.
Decisão Texto Integral: