Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1709/98
Nº Convencional: JTRC46/2
Relator: RUA DIAS
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA DE COMPRA E VENDA E PARTILHA DE BENS
Data do Acordão: 04/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 199º, 288º Nº 1 AL. B), 1326º, Nº 1 E 1335º Nº 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:  I.Não é possível em acção declarativa, instaurada para rectificação de escritura de compra e venda, proceder à partilha dos bens objecto de escritura.
II.É através do processo de inventário que a partilha deve ser efectuada, existindo erro na forma do processo utilizado.
Decisão Texto Integral: