Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3139/99
Nº Convencional: JTRC263/4
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: PENA CURTA DE PRISÃO
CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
Data do Acordão: 02/09/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 44º, 1; 50º, 1; E 58º, 1 DO CP.
Sumário: I - Perante arguido já condenado por duas vezes, em menos de um ano, numa pena de multa e noutra de prisão não executada, pelo cometimento do mesmo crime, impõe-se a aplicação de pena de prisão efectiva pela prática de crime igual, já que o mesmo não só revela desprezo pela ordem jurídica, podo em perigo as espectativas dos demais cidadãos na validade das normas jurídico-penais (prevenção geral), como evidencia que relativamente a si as respostas penais não privativas da liberdade ou de prisão sem execução se mostram desprovidas de qualquer eficácia (prevenção especial).
II - O facto de se tratar de uma pena curta de prisão, não obsta à sua execução em clausura, atenta a necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes e de salvaguardar a defesa da sociedade, sendo que de outra forma ficariam por realizar de forma adequada e suficiente as finalidades de punição.
Decisão Texto Integral: