Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC263/4 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | PENA CURTA DE PRISÃO CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL | ||
| Data do Acordão: | 02/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 44º, 1; 50º, 1; E 58º, 1 DO CP. | ||
| Sumário: | I - Perante arguido já condenado por duas vezes, em menos de um ano, numa pena de multa e noutra de prisão não executada, pelo cometimento do mesmo crime, impõe-se a aplicação de pena de prisão efectiva pela prática de crime igual, já que o mesmo não só revela desprezo pela ordem jurídica, podo em perigo as espectativas dos demais cidadãos na validade das normas jurídico-penais (prevenção geral), como evidencia que relativamente a si as respostas penais não privativas da liberdade ou de prisão sem execução se mostram desprovidas de qualquer eficácia (prevenção especial). II - O facto de se tratar de uma pena curta de prisão, não obsta à sua execução em clausura, atenta a necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes e de salvaguardar a defesa da sociedade, sendo que de outra forma ficariam por realizar de forma adequada e suficiente as finalidades de punição. | ||
| Decisão Texto Integral: |