Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1409/2000
Nº Convencional: JTRC05034
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
Data do Acordão: 05/17/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 97º, Nº4, DO C. P. PENAL.; 205º, Nº1, 28º, Nº2 E 32º, Nº1, DA CRP.
Sumário: Havendo recurso de um despacho que decretou a prisão preventiva, com o fundamento de que o mesmo despacho não está fundamentado e que o arguido não foi ouvido e decidindo a Relação que o despacho está devidamente fundamentado mas que se deve ouvir o arguido e, em consequência, mande ouvi-lo, não se pode depois apreciar de novo aquele fundamento no recurso do novo despacho que, ouvido o arguido, renove aquele.
Decisão Texto Integral: