Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC05034 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 97º, Nº4, DO C. P. PENAL.; 205º, Nº1, 28º, Nº2 E 32º, Nº1, DA CRP. | ||
| Sumário: | Havendo recurso de um despacho que decretou a prisão preventiva, com o fundamento de que o mesmo despacho não está fundamentado e que o arguido não foi ouvido e decidindo a Relação que o despacho está devidamente fundamentado mas que se deve ouvir o arguido e, em consequência, mande ouvi-lo, não se pode depois apreciar de novo aquele fundamento no recurso do novo despacho que, ouvido o arguido, renove aquele. | ||
| Decisão Texto Integral: |