Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC167/1 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA DE MULTA | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 47º E 71º CP. | ||
| Sumário: | I. No critério para determinação concreta da pena de prisão ou multa, estabelecido no art. 71º, do CP, prevalece a culpa, devendo-se ter em conta ( ao mesmo nível) as exigências de prevenção. II. Para a fixação do montante da taxa diária da multa (art. 47º, do CP) apenas a situação económica e financeira do condenado e seus encargos são determinantes. | ||
| Decisão Texto Integral: |