Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1562/2001
Nº Convencional: JTRC1407
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
RESOLUÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Data do Acordão: 07/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTº 33º, 36º E 64º N L A), DO RAU
Sumário: I - O direito do senhorio à renda está confinado à que for devida por imposição do coeficiente relativo ao ano civil que estiver em causa.
II - Por isso, o senhorio não pode obter o despejo com fundamento no artº 64º, nº1, a) do RAU, se tiver havido erro na determinação do valor da renda por causa da aplicação de um coeficiente de actualização superior ao legal.
III - As divergências sobre a actualizacão das rendas devem resolver-se mediante o recurso ás normas dos artºs 35º e 36º do RAU. não constituindo fundamento autónomo de resolução do contrato por falta de pagamento.
Decisão Texto Integral: