Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1407 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA RESOLUÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 33º, 36º E 64º N L A), DO RAU | ||
| Sumário: | I - O direito do senhorio à renda está confinado à que for devida por imposição do coeficiente relativo ao ano civil que estiver em causa. II - Por isso, o senhorio não pode obter o despejo com fundamento no artº 64º, nº1, a) do RAU, se tiver havido erro na determinação do valor da renda por causa da aplicação de um coeficiente de actualização superior ao legal. III - As divergências sobre a actualizacão das rendas devem resolver-se mediante o recurso ás normas dos artºs 35º e 36º do RAU. não constituindo fundamento autónomo de resolução do contrato por falta de pagamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |