Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
443/2001
Nº Convencional: JTRC1639
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: ARRENDAMENTO
CONTRATO
REVOGAÇÃO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ARTº 62º DO RAU - DEC. LEI 391-B/90 DE 15.10 ; ARTº 406º Nº1 DO C.CIVIL; D.L. Nº 39/95 DE 15.2.; ARTº 655 Nº1 DO C.P.C.
Sumário: I - Subscrevendo as mesmas partes - os mesmos inquilinos e o mesmo senhorio - dois contratos de arrendamento com fins habitacionais do mesmo espaço físico, da mesma casa, é inevitável que o primeiro cessa quando se inicia o segundo, porquanto o espaço dado de arrendamento é só um, sendo que a feitura do segundo contrato implica a necessária revogação do primeiro.
II - A validade do novo acordo escrito, tem implícita a cessação do antigo contrato verbal por revogação.

III - A garantia do duplo grau de jurisdição não subverte, não pode subverter, o princípio da livre apreciação das provas inserto no artº 655º nº1 do C.P.Civil - o tribunal aprecia livremente as provas, decidindo o juiz segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto.

IV - O tribunal de segunda jurisdição não vai à procura de uma nova convicção, mas à procura de saber se a convicção expressa pelo tribunal a quo tem suporte razoável naquilo que a gravação da prova pode exibir perante si.

Decisão Texto Integral: