Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1039/99
Nº Convencional: JTRC240/2
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
Data do Acordão: 02/06/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 69º, 1 CP E 3º, 1 E 2 DL 2/98.
Sumário: I.A condenação por crime de condução de veículo sem habilitação legal, acarreta a apli-cação da sanção acessória de proibição de condução, tanto mais que a mesma não pode ser considerada inútil.
Decisão Texto Integral: