Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1360 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | LOTEAMENTO URBANO | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1º, 12º, 17º DO DL 400/84 DE 31/12 | ||
| Sumário: | I - A Câmara Municipal pode deliberar indeferir o pedido de loteamento ou proceder ao deferimento condicionado, desde que a sua aprovação traga uma sobrecarga incomportável para as infra-estruturas ou serviços existentes, nos termos do art. 17º, nº1, al. d) e 2 do DL 400/84 de 31/12. II - Assim, tendo sido celebrado entre a A. e a Câmara Municipal um contrato de urbanização, segundo o qual esta se comprometeu construir o nó de acesso ao loteamento daquela, mediante o pagamento da quantia de 15 000 contos, o que foi livremente aceite pela A., não pode vir depois a mesma A. a juízo invocar a nulidade de tal deliberação camarária e peticionar a restituição da referida quantia. | ||
| Decisão Texto Integral: |