Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1944/00
Nº Convencional: JTRC05107
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: MOTIVAÇÃO DO RECURSO
Data do Acordão: 09/27/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 412 Nº3 E 4 DO CPP
Sumário: Havendo gravação da prova e transcrição da mesma, não basta fundamentar o recurso da matéria de facto na alegação de que não há provas da prática de qualquer ilicito, sendo necessário especificar, por referência às gravações, as provas que impõem essa decisão.
Decisão Texto Integral: