Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05107 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | MOTIVAÇÃO DO RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 412 Nº3 E 4 DO CPP | ||
| Sumário: | Havendo gravação da prova e transcrição da mesma, não basta fundamentar o recurso da matéria de facto na alegação de que não há provas da prática de qualquer ilicito, sendo necessário especificar, por referência às gravações, as provas que impõem essa decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |