Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01957 | ||
| Relator: | HELDER ROQUE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO REPARAÇÃO DO PREJUÍZO | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 342º Nº1, 562º E 566º Nº1 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - A restituição natural só se pode dizer excessiva, quando for aferida, objectivamente, como tal, em resultado da verificação cumulativa de dois requisitos - o do benefício para o credor, consequente à restauração, e o de esta se revelar iníqua e contrária à boa-fé. II - O interesse do credor lesado não tem, necessariamente, de ser equacionado com o valor actual do veículo, porquanto se impõe, antes, averiguar quais os danos emergentes que aquele suportou e responsabilizar por eles o devedor, procurando-se fazer ressurgir o bem, como se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação. | ||
| Decisão Texto Integral: |