Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
882/03
Nº Convencional: JTRC 01957
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
Data do Acordão: 04/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 342º Nº1, 562º E 566º Nº1 DO C.C.
Sumário: I - A restituição natural só se pode dizer excessiva, quando for aferida, objectivamente, como tal, em resultado da verificação cumulativa de dois requisitos - o do benefício para o credor, consequente à restauração, e o de esta se revelar iníqua e contrária à boa-fé.
II - O interesse do credor lesado não tem, necessariamente, de ser equacionado com o valor actual do veículo, porquanto se impõe, antes, averiguar quais os danos emergentes que aquele suportou e responsabilizar por eles o devedor, procurando-se fazer ressurgir o bem, como se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.
Decisão Texto Integral: