Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1214/2001
Nº Convencional: JTRC9107
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
MATÉRIA DE FACTO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Data do Acordão: 07/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO DO TRABALHO
Legislação Nacional: BASE VI, Nº1 AL. B) DA LAT (LEI 2127, DE 3.8.65)
ARTº 114º, Nº1, 134º, Nº1 DO CPT
ARTº 20º, 43º, 139º, 146º DO CE (DL 114/94 DE 3.5. ALTERADO PELO DL 2/98 DE 3.1)
Sumário:  I - Só as imprevidências e temeridades inúteis, fortemente indesculpáveis e sem ligação com o trabalho, integram a previsão normativa da Base VI, nº1 al. b) da LAT, que constitui uma causa de exclusão da responsabilidade pela reparação das consequências do acidente.
II - Apenas os factos sobre os quais tenha havido acordo na tentativa de conciliação não poderão ser contrariados na fase contenciosa/contestação, quesitados ou discutidos posteriormente na sentença, não se considerando para o efeito as meras conclusões que sinteticamente constam dos autos de conciliação.
III - Conduzindo o trabalhador com uma TAS de 1, 42 gramas por litro, e tendo ficado provado que o veículo contra o qual embateu em nada contribuiu para a produção do acidente, deve entender-se que foi profundamente grave a sua conduta, passível de uma reprovação veemente, repudiável pelo mais elementar sentido de prudência e, por isso, indesculpável, pelo que descaracteriza o acidente como de trabalho, não conferindo o direito a qualquer reparação.
Decisão Texto Integral: