Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9107 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE MATÉRIA DE FACTO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO DO TRABALHO | ||
| Legislação Nacional: | BASE VI, Nº1 AL. B) DA LAT (LEI 2127, DE 3.8.65) ARTº 114º, Nº1, 134º, Nº1 DO CPT ARTº 20º, 43º, 139º, 146º DO CE (DL 114/94 DE 3.5. ALTERADO PELO DL 2/98 DE 3.1) | ||
| Sumário: | I - Só as imprevidências e temeridades inúteis, fortemente indesculpáveis e sem ligação com o trabalho, integram a previsão normativa da Base VI, nº1 al. b) da LAT, que constitui uma causa de exclusão da responsabilidade pela reparação das consequências do acidente. II - Apenas os factos sobre os quais tenha havido acordo na tentativa de conciliação não poderão ser contrariados na fase contenciosa/contestação, quesitados ou discutidos posteriormente na sentença, não se considerando para o efeito as meras conclusões que sinteticamente constam dos autos de conciliação. III - Conduzindo o trabalhador com uma TAS de 1, 42 gramas por litro, e tendo ficado provado que o veículo contra o qual embateu em nada contribuiu para a produção do acidente, deve entender-se que foi profundamente grave a sua conduta, passível de uma reprovação veemente, repudiável pelo mais elementar sentido de prudência e, por isso, indesculpável, pelo que descaracteriza o acidente como de trabalho, não conferindo o direito a qualquer reparação. | ||
| Decisão Texto Integral: |