Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01767 | ||
| Relator: | JAIME FERREIRA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 3º, 25º, 27º E 123º DO C.P.E.R.E.F. | ||
| Sumário: | I - Estando provado que os requeridos não têm quaisquer bens, a não ser os provenientes do seu trabalho, e que o seu activo disponível é manifestamente insuficiente para satisfazer o passivo exigível, não podendo liquidar o crédito reconhecido ao requerente, não podem aqueles deixar de reconhecer-se a situação de insolvência, pelo que deve ordenar-se o prosseguimento da acção. II - É irrelevante para tal conclusão o facto de os requeridos terem algum crédito na banca e junto de particulares e o facto de diligenciarem no sentido de solverem o seu passivo, sendo certo que os proventos do seu trabalho não são suficientes.. | ||
| Decisão Texto Integral: |