Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
87/99
Nº Convencional: JTRC189/1
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: SIGILO BANCÁRIO - VIOLAÇÃO - ESCUSA
Data do Acordão: 03/03/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 78º E 79º DL 298/92, DE 31.12, 195º E 196º CP E 135º E 181º CPP.
Sumário: I. O princípio da confidência na conduta das instituições bancárias não traduz uma obriga-ção moral, mas uma obrigação jurídica, cuja violação, pelo cometimento de injustificadas in-discrições, dá lugar a censura penal e reparação de natureza civil.
II. A violação do disposto nos arts. 78º e 79º, do DL 298/92, é punível nos termos do dis-posto nos arts. 195º e 196º, do CP.
III. O CPP estabelece regras rígidas para o acesso a bancos e outras instituições bancárias quer impondo - art. 181º - a presença e acção física do juiz para exame de documentos (para apreensão) quer fazendo intervir Tribunal Superior para apreciação da legitimidade da escusa - art. 135º, n.º 2.
Decisão Texto Integral: