Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC189/1 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO - VIOLAÇÃO - ESCUSA | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 78º E 79º DL 298/92, DE 31.12, 195º E 196º CP E 135º E 181º CPP. | ||
| Sumário: | I. O princípio da confidência na conduta das instituições bancárias não traduz uma obriga-ção moral, mas uma obrigação jurídica, cuja violação, pelo cometimento de injustificadas in-discrições, dá lugar a censura penal e reparação de natureza civil. II. A violação do disposto nos arts. 78º e 79º, do DL 298/92, é punível nos termos do dis-posto nos arts. 195º e 196º, do CP. III. O CPP estabelece regras rígidas para o acesso a bancos e outras instituições bancárias quer impondo - art. 181º - a presença e acção física do juiz para exame de documentos (para apreensão) quer fazendo intervir Tribunal Superior para apreciação da legitimidade da escusa - art. 135º, n.º 2. | ||
| Decisão Texto Integral: |