Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1838/02
Nº Convencional: JTRC 05582
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Data do Acordão: 01/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 358º E 359º DO C.P.P.
Sumário: I - Da sentença têm que constar como provados (ou não provados) os factos da acusação, e também os factos da contestação.
II - Se da aquisição dos factos ditos da acusação e dos enunciados como provados no decorrer da audiência chegou o Tribunal à conclusão de se ter de pronunciar sobre crime diferente do que constava da acusação, deve constar do conteúdo da acta de audiência de julgamento que se cumpriu o preceituado nos arts. 358º e/ou 359º do Código de Processo Penal.
Decisão Texto Integral: