Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05582 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 358º E 359º DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - Da sentença têm que constar como provados (ou não provados) os factos da acusação, e também os factos da contestação. II - Se da aquisição dos factos ditos da acusação e dos enunciados como provados no decorrer da audiência chegou o Tribunal à conclusão de se ter de pronunciar sobre crime diferente do que constava da acusação, deve constar do conteúdo da acta de audiência de julgamento que se cumpriu o preceituado nos arts. 358º e/ou 359º do Código de Processo Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |