Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
470-2001
Nº Convencional: JTRC1337
Relator: EDUARDO ANTUNES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
REGISTO
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITO REGISTARL.
Legislação Nacional: ART. 610º DO CC
Sumário: I - A acção de impugnação pauliana não se encontra sujeita a registo.
II - De facto, não sendo uma acção de nulidade, nem sequer uma acção resolutória, mas uma acção pessoal ou obrigacional, não é passível de registo, pois com ela visa-se fazer valer um direito creditório (o direito de, à custa do terceiro adquirente, obter o pagamento de um crédito), e não um direito de natureza real.
Decisão Texto Integral: