Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1337 | ||
| Relator: | EDUARDO ANTUNES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA REGISTO | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITO REGISTARL. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 610º DO CC | ||
| Sumário: | I - A acção de impugnação pauliana não se encontra sujeita a registo. II - De facto, não sendo uma acção de nulidade, nem sequer uma acção resolutória, mas uma acção pessoal ou obrigacional, não é passível de registo, pois com ela visa-se fazer valer um direito creditório (o direito de, à custa do terceiro adquirente, obter o pagamento de um crédito), e não um direito de natureza real. | ||
| Decisão Texto Integral: |