Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1399 | ||
| Relator: | HÉLDER ROQUE | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITO DA FAMÍLIA | ||
| Legislação Nacional: | LEI 75/98 DE 19.11, REGULAMENTADA PELO DL 164/99 DE 13.5 | ||
| Sumário: | I - A prestação alimentar substitutiva, a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, tem em vista propiciar uma quantia, tendencialmente equivalente, à que foi fixada, originariamente, mas que pode ser superior ou inferior, pois representa, tão-só, um dos índices de que o julgador se pode servir, com o limite mensal, por cada devedor, independentemente do número de credores de alimentos beneficiários, ainda que de irmãos não germanos se trate, de quatro unidades de conta de custas. II - A realização do inquérito sobre as necessidades do menor não constitui uma diligência instrutória, de natureza facultativa, da livre iniciativa do Tribunal mas antes uma actividade processual obrigatória, precedendo a prolação da decisão, que o Juiz, independentemente de requerimento, deve, sempre, ordenar. | ||
| Decisão Texto Integral: |