Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
4300/02
Nº Convencional: JTRC 05592
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Data do Acordão: 01/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ART. 202º DO C.P.P:
Sumário: Deve ser revogada a decisão que ordena a prisão preventiva, com imediata restituição do arguido à liberdade, se esse despacho não contiver a indicação do crime de que o arguido é suspeito, a indicação dos indícios que apontem, fortemente, para a prática do crime, bem como os elementos que permitam concluir ser a prisão preventiva a medida adequada e proporcional.
Decisão Texto Integral: