Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05592 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 202º DO C.P.P: | ||
| Sumário: | Deve ser revogada a decisão que ordena a prisão preventiva, com imediata restituição do arguido à liberdade, se esse despacho não contiver a indicação do crime de que o arguido é suspeito, a indicação dos indícios que apontem, fortemente, para a prática do crime, bem como os elementos que permitam concluir ser a prisão preventiva a medida adequada e proporcional. | ||
| Decisão Texto Integral: |