Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1711/02
Nº Convencional: JTRC 01855
Relator: TÁVORA VÍTOR
Descritores: FALÊNCIA
CADUCIDADE
Data do Acordão: 12/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO COMERCIAL
Legislação Nacional: ART. 9º DO CPEREF
Sumário: I - A cessação da actividade económica de uma empresa não se dá necessariamente com a mera interrupção do seu funcionamento pleno; na verdade não é pelo facto de uma empresa atravessar uma crise ou cessar temporariamente a sua produção, troca de bens ou serviços, que se poderá interferir a sua inactividade e acima de tudo se houver índices consistentes de vida. É o que se passa com a permanência de tributação da sua actividade; diligências bem sucedidas com vista a recapitalizar a empresa; existência e cobrança de créditos.
II - A cessação da actividade deverá tendencialmente corresponder no plano das sociedades àquilo a que corresponde a morte física dos comerciantes individuais, factos que o legislador deve ter considerado equivalentes, até pela forma disjuntiva como se encontra redigida a 1ª parte do artigo 9º do CPEREF.
III - Casos há todavia em que a vida, também de uma empresa, é apenas vegetativa ... e esta equivale à morte, já que a unidade económica não apresenta qualquer credibilidade de recuperação, o que nos é atestado por vários índices; a empresa não tem quaisquer bens; desde há 4 anos tem apresentado resultados negativos às Finanças; não tem, desde há 3 anos, qualquer trabalhador nem exerce nenhuma actividade, sendo nulos os ganhos de vendas de mercadorias bem como a variação da produção, acrescendo a tudo isto que os projectos de recuperação económica e financeira da empresa foram votados ao malogro.
IV - Tendo a requerida cessado a sua actividade no mínimo desde 1999 e a presente acção dado entrada em juízo a 16/8/01, mostra-se caducado o direito da requerente em pedir a falência daquela, por força do disposto no art. 9º do CPEREF.
Decisão Texto Integral: