Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC93/4 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MANOBRA PERIGOSA | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 5º, Nº5, 10º, 11º, 61º DO CEST | ||
| Sumário: | Age com culpa o condutor do velocípede com motor que efectuou uma manobra de ultrapassagem em local expressamente proibido, transpondo a linha longitudinal contínua existente no pavimento da via, praticando desse modo uma manobra perigosa e indo embater frontalmente no veículo que, circulando à frente e no sentido do referido velocípede, saiu da faixa de rodagem em que se encontrava, mudando de direcção para a esquerda. | ||
| Decisão Texto Integral: |