Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1133/2000
Nº Convencional: JTRC93/4
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MANOBRA PERIGOSA
Data do Acordão: 05/23/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 5º, Nº5, 10º, 11º, 61º DO CEST
Sumário: Age com culpa o condutor do velocípede com motor que efectuou uma manobra de ultrapassagem em local expressamente proibido, transpondo a linha longitudinal contínua existente no pavimento da via, praticando desse modo uma manobra perigosa e indo embater frontalmente no veículo que, circulando à frente e no sentido do referido velocípede, saiu da faixa de rodagem em que se encontrava, mudando de direcção para a esquerda.
Decisão Texto Integral: