Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2226/2000
Nº Convencional: JTRC01132
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: BENS DA ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO CÔNJUGE
Data do Acordão: 10/17/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 769º, 770º, 1207º , 1211º, 1218º, Nº1 A 5,1219º, Nº1 E 2, 1222º, Nº1, 1678º, Nº2 E 3, 1691º, Nº1, C), 1722º, Nº1, 1724º, A) E 1733º DO CC
Sumário: I - Não cabem na esfera da administração exclusiva do cônjuge que as percebe as importâncias recebidas, não como remuneração do trabalho por conta de outrém, mas como lucro da actividade comercial ou industrial por conta própria;
II - Tais importâncias ou rendimentos integram a comunhão ou a propriedade colectiva de que são contitulares ambos os cônjuges, cabendo-lhes a sua administração, através do sistema da co-gestão ou co-direcção;
III - O pagamento feito à mulher de importância proveniente da actividade de construtor civil do marido, a que se dedica por conta própria, é relevante e extintivo da respectiva obrigação.
Decisão Texto Integral: