Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
439/00
Nº Convencional: JTRC64/4
Relator: GIL ROQUE
Descritores: SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Data do Acordão: 05/16/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1305º E 1365º DO CC
Sumário: I.Tendo sido provado que desde há mais 20 ou 30 anos as águas pluviais que caiem sobre o telhado da casa dos RR escorrem para o telhado da casa propriedade dos AA, de forma continuada, à vista de toda a gente, sem oposição de ninguém, tem de se reconhecer a existência de uma servidão de estilícidio, independentemente do modo através do qual se veio a realizar esse escoamento.
II- O facto dos RR terem reconhecida a seu favor essa servidão de estilicídio não lhes permite construir um beiral com 25 cm de largura em todo comprimento do telhado da casa dos AA, por isso constituir a violação do direito de propriedade destes, tornando-se necessário que o referido escoamento se faça em moldes de deixar de ocupar um espaço propriedade dos AA..
Decisão Texto Integral: