Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC64/4 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1305º E 1365º DO CC | ||
| Sumário: | I.Tendo sido provado que desde há mais 20 ou 30 anos as águas pluviais que caiem sobre o telhado da casa dos RR escorrem para o telhado da casa propriedade dos AA, de forma continuada, à vista de toda a gente, sem oposição de ninguém, tem de se reconhecer a existência de uma servidão de estilícidio, independentemente do modo através do qual se veio a realizar esse escoamento. II- O facto dos RR terem reconhecida a seu favor essa servidão de estilicídio não lhes permite construir um beiral com 25 cm de largura em todo comprimento do telhado da casa dos AA, por isso constituir a violação do direito de propriedade destes, tornando-se necessário que o referido escoamento se faça em moldes de deixar de ocupar um espaço propriedade dos AA.. | ||
| Decisão Texto Integral: |