Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05108 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 410º/2/A E 426/1 DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - Considerando o Supremo Tribunal de Justiça decisão de facto que se refere à falta de fundamentação de facto de decisão e remetendo o processo a este Tribunal, constata-se que, aquele mesmo Tribunal entendeu que o Tribunal da 1ª instância devia ter recolhido elementos que permitissem saber quais as penas que tinham ou não sido cumpridas e elementos sobre o comportamento do arguido antes e depois da prática do crime e só depois proferir decisão sobre o cúmulo jurídico. II - Mais considera o Supremo Tribunal de Justiça que tais vícios se enquadram na previsão do artº 410º/2/a) do Código Processo Penal. III - Sendo possível ao Tribunal recorrido recolher tais elementos impõe-se dar cumprimento ao disposto no artº 426º nº1 do Código Processo Penal, ordenando-se o reenvio do processo para novo julgamento sobre a totalidade do objecto do processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |