Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2058/00
Nº Convencional: JTRC05108
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
Data do Acordão: 07/12/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 410º/2/A E 426/1 DO C.P.P.
Sumário: I - Considerando o Supremo Tribunal de Justiça decisão de facto que se refere à falta de fundamentação de facto de decisão e remetendo o processo a este Tribunal, constata-se que, aquele mesmo Tribunal entendeu que o Tribunal da 1ª instância devia ter recolhido elementos que permitissem saber quais as penas que tinham ou não sido cumpridas e elementos sobre o comportamento do arguido antes e depois da prática do crime e só depois proferir decisão sobre o cúmulo jurídico.
II - Mais considera o Supremo Tribunal de Justiça que tais vícios se enquadram na previsão do artº 410º/2/a) do Código Processo Penal.
III - Sendo possível ao Tribunal recorrido recolher tais elementos impõe-se dar cumprimento ao disposto no artº 426º nº1 do Código Processo Penal, ordenando-se o reenvio do processo para novo julgamento sobre a totalidade do objecto do processo.
Decisão Texto Integral: