Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1004-2001
Nº Convencional: JTRC1367
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: CONTA BANCÁRIA
TITULARIDADE
DOAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
Data do Acordão: 06/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática: DIREITO CIVIL.
Legislação Nacional: ART. 220º, 289º, Nº1, 393º, Nº1, 945º, Nº2, 947º, Nº2, DO CC
ART. 646º, Nº4, 713º, Nº3 DO CPC
Sumário: I - A co-titularidade das contas bancárias não confere a propriedade do dinheiro nelas depositado, mas tão só um mero direito de crédito sobre o banco - o de exigir a entrega do depósito.
II - Assim, não pode concluir-se do simples facto de existirr co-titularidade de uma conta que houve tradição do dinheiro nela depositado de um titular para o outro; portanto, se tiver havido doação, ela foi não manual.

III - A doação de móveis manual não pode ser provada por testemunhas.

IV - O escrito a que se referem os art. 947º, nº2, e 945º, nº3, do CC, é requisito de validade da doação e não mera finalidade ad probationem.

Decisão Texto Integral: