Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1367 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA TITULARIDADE DOAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 220º, 289º, Nº1, 393º, Nº1, 945º, Nº2, 947º, Nº2, DO CC ART. 646º, Nº4, 713º, Nº3 DO CPC | ||
| Sumário: | I - A co-titularidade das contas bancárias não confere a propriedade do dinheiro nelas depositado, mas tão só um mero direito de crédito sobre o banco - o de exigir a entrega do depósito. II - Assim, não pode concluir-se do simples facto de existirr co-titularidade de uma conta que houve tradição do dinheiro nela depositado de um titular para o outro; portanto, se tiver havido doação, ela foi não manual. III - A doação de móveis manual não pode ser provada por testemunhas. IV - O escrito a que se referem os art. 947º, nº2, e 945º, nº3, do CC, é requisito de validade da doação e não mera finalidade ad probationem. | ||
| Decisão Texto Integral: |