Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 11/18/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | BASE XXXVII, Nº 1, DA LEI Nº 2127, DE 3/8/1965 . | ||
| Sumário: | I - O momento a partir do qual pode ser exercitado o direito de acção respeitante a prestações decorrentes de acidente de trabalho é o da data da cura clínica . II – A cura clínica corresponde à situação em que as lesões desapareceram totalmente ou se apresentam como insusceptíveis de modificação com terapêutica adequada – artº 7º do Dec. nº 360/71 . III – É determinante para a definição desse momento o poder-se concluir que o sinistrado soube da data em que foi tido e declarado como clinicamente curado . | ||
| Decisão Texto Integral: |