Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2522/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
Data do Acordão: 11/18/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: -
Legislação Nacional: BASE XXXVII, Nº 1, DA LEI Nº 2127, DE 3/8/1965 .
Sumário: I - O momento a partir do qual pode ser exercitado o direito de acção respeitante a prestações decorrentes de acidente de trabalho é o da data da cura clínica .
II – A cura clínica corresponde à situação em que as lesões desapareceram totalmente ou se apresentam como insusceptíveis de modificação com terapêutica adequada – artº 7º do Dec. nº 360/71 .
III – É determinante para a definição desse momento o poder-se concluir que o sinistrado soube da data em que foi tido e declarado como clinicamente curado .
Decisão Texto Integral: