Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA POSSE DETENÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 09/30/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRANCOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1253º C.C. | ||
| Sumário: | I – Em principio a tradição do bem móvel ou imóvel atribui ao promitente-comprador um direito pessoal de gozo sobre a coisa, II – Nos casos em que a pessoa detêm, usufrui a casa ou dispõe dela, sem a intenção de agir como beneficiário de um direito real, embora sem intenção de exercer qualquer direito pessoal de gozo ou outro direito de conteúdo mais fraco, verifica-se, de harmonia com o art. 1253.º do CC, uma situação de simples detenção ou posse precária. | ||
| Decisão Texto Integral: |