Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
726/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. SILVA FREITAS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
POSSE
DETENÇÃO
Data do Acordão: 09/30/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRANCOSO
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Legislação Nacional: ART. 1253º C.C.
Sumário:

I – Em principio a tradição do bem móvel ou imóvel atribui ao promitente-comprador um direito pessoal de gozo sobre a coisa,
II – Nos casos em que a pessoa detêm, usufrui a casa ou dispõe dela, sem a intenção de agir como beneficiário de um direito real, embora sem intenção de exercer qualquer direito pessoal de gozo ou outro direito de conteúdo mais fraco, verifica-se, de harmonia com o art. 1253.º do CC, uma situação de simples detenção ou posse precária.
Decisão Texto Integral: