Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1667/99
Nº Convencional: JTRC99/3
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DE FALTA POR MOTIVO DE DOENÇA - ÓNUS DA PROVA - CONVITE À CORRECÇÃO - NE-CESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DO TEMPO PROVÁVEL DE DOENÇA
Data do Acordão: 07/07/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 117º, CPP.
Sumário: 1. É sobre o faltoso que recai o ónus de justificar a falta por motivo de doença, justificação que deverá ser feita de acordo com os requisitos exigidos por lei.
2. Em processo penal - mormente em matéria de requerimentos de justificação de falta - não tem lugar o convite à correcção do requerimento.
3. É suficiente para preencher a exigência legal de indicação do tempo provável do impedi-mento, a indicação no atestado de que o faltoso esteve impossibilitado de comparecer no tribunal por se encontrar doente no dia do respectivo acto.
Decisão Texto Integral: