Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC99/3 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DE FALTA POR MOTIVO DE DOENÇA - ÓNUS DA PROVA - CONVITE À CORRECÇÃO - NE-CESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DO TEMPO PROVÁVEL DE DOENÇA | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 117º, CPP. | ||
| Sumário: | 1. É sobre o faltoso que recai o ónus de justificar a falta por motivo de doença, justificação que deverá ser feita de acordo com os requisitos exigidos por lei. 2. Em processo penal - mormente em matéria de requerimentos de justificação de falta - não tem lugar o convite à correcção do requerimento. 3. É suficiente para preencher a exigência legal de indicação do tempo provável do impedi-mento, a indicação no atestado de que o faltoso esteve impossibilitado de comparecer no tribunal por se encontrar doente no dia do respectivo acto. | ||
| Decisão Texto Integral: |