Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01809 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALÊNCIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE | ||
| Data do Acordão: | 10/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARS. 134º Nº4 AL. A), 135º, 147º NºS 1 E 2, 154º Nº1 E 169º DO C.P.E.R.E.F. | ||
| Sumário: | I - A extinção de uma pessoa colectiva não implica a extinção "ipso facto" de todas as relações ou posições jurídicas de que o falido seja titular. II - A falência de uma sociedade que seja parte numa acção de despejo, decretada na pendência desta, não tem por efeito a extinção da lide por impossibilidade superveniente. III - A acção de despejo deve prosseguir contra a massa falida, legalmente representada pelo liquidatário, ainda que este não tenha requerido a apensação da acção ao processo de falência. | ||
| Decisão Texto Integral: |