Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2508/02
Nº Convencional: JTRC 01809
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALÊNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Data do Acordão: 10/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARS. 134º Nº4 AL. A), 135º, 147º NºS 1 E 2, 154º Nº1 E 169º DO C.P.E.R.E.F.
Sumário: I - A extinção de uma pessoa colectiva não implica a extinção "ipso facto" de todas as relações ou posições jurídicas de que o falido seja titular.
II - A falência de uma sociedade que seja parte numa acção de despejo, decretada na pendência desta, não tem por efeito a extinção da lide por impossibilidade superveniente.
III - A acção de despejo deve prosseguir contra a massa falida, legalmente representada pelo liquidatário, ainda que este não tenha requerido a apensação da acção ao processo de falência.
Decisão Texto Integral: