Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1202/99
Nº Convencional: JTRC47/3
Relator: ANTÓNIO GERALDES
Descritores: PENHORA
EXISTÊNCIA DE GARANTIA REAL SOBRE BENS DE CO-EXECUTADO
Data do Acordão: 11/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 697° DO CC, ART° 835° DO C PC
Sumário: I - A prioridade na penhora dos bens onerados com garantia real só é con-ferido ao próprio devedor, não podendo beneficiar desse regime os condevedores executados.
II - Em relação aos condevedores, nada obsta que se penhorem imediata-mente os seus bens, sem necessidade de aguardar pela execução dos que se encon-trem onerados com garantia real.
Decisão Texto Integral: