Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC47/3 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GERALDES | ||
| Descritores: | PENHORA EXISTÊNCIA DE GARANTIA REAL SOBRE BENS DE CO-EXECUTADO | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 697° DO CC, ART° 835° DO C PC | ||
| Sumário: | I - A prioridade na penhora dos bens onerados com garantia real só é con-ferido ao próprio devedor, não podendo beneficiar desse regime os condevedores executados. II - Em relação aos condevedores, nada obsta que se penhorem imediata-mente os seus bens, sem necessidade de aguardar pela execução dos que se encon-trem onerados com garantia real. | ||
| Decisão Texto Integral: |