Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC05022 | ||
| Relator: | FÉLIX DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA ARGUIDO TOXICODEPENDENTE INTERNAMENTO | ||
| Data do Acordão: | 10/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 55º Nº1 D.L. 15/93 DE 22.1. | ||
| Sumário: | I. Não é obrigação do Juiz a sujeição a tratamento de arguido toxicodependente em estabelecimento adequado, mas uma faculdade, que apenas se tornará indeclinável no caso de ser a única maneira de um cuidado e necessário tratamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |