Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1276/2000
Nº Convencional: JTRC05022
Relator: FÉLIX DE ALMEIDA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
ARGUIDO TOXICODEPENDENTE
INTERNAMENTO
Data do Acordão: 10/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 55º Nº1 D.L. 15/93 DE 22.1.
Sumário: I. Não é obrigação do Juiz a sujeição a tratamento de arguido toxicodependente em estabelecimento adequado, mas uma faculdade, que apenas se tornará indeclinável no caso de ser a única maneira de um cuidado e necessário tratamento.
Decisão Texto Integral: