Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1904/2001
Nº Convencional: JTRC1393
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: CESSÃO DE QUOTA
SOCIEDADE POR QUOTAS
REGISTO
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO EM PARTE
Área Temática: DIREITO COMERCIAL
Legislação Nacional: ARTºS. 3º, ALS. C) E M), 13º, 14º, NºS 1 E 2, E 70º, Nº 1, AL. A), DO CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL.
Sumário: I - A transmissão de quotas de sociedades por quotas e a cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, dos membros dos órgãos de administração das sociedades estão sujeitos a registo, estando esta última sujeita, também, a publicação, só produzindo efeitos contra terceiros depois da data do registo, ou, no caso de publicação obrigatória, só depois da publicação.
II - Partes, para o efeito do disposto no Cód. Reg. Comercial (artºs 13º e 14º), são os interessados que constituem as sociedades, os seus sócios, portanto, que podem ser pessoas singulares ou outras sociedades.
III - Todos os outros, que não são partes nessas sociedades, são terceiros.
Decisão Texto Integral: