Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1393 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | CESSÃO DE QUOTA SOCIEDADE POR QUOTAS REGISTO | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO COMERCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS. 3º, ALS. C) E M), 13º, 14º, NºS 1 E 2, E 70º, Nº 1, AL. A), DO CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL. | ||
| Sumário: | I - A transmissão de quotas de sociedades por quotas e a cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, dos membros dos órgãos de administração das sociedades estão sujeitos a registo, estando esta última sujeita, também, a publicação, só produzindo efeitos contra terceiros depois da data do registo, ou, no caso de publicação obrigatória, só depois da publicação. II - Partes, para o efeito do disposto no Cód. Reg. Comercial (artºs 13º e 14º), são os interessados que constituem as sociedades, os seus sócios, portanto, que podem ser pessoas singulares ou outras sociedades. III - Todos os outros, que não são partes nessas sociedades, são terceiros. | ||
| Decisão Texto Integral: |