Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
862/00
Nº Convencional: JTRC55/4
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Data do Acordão: 05/09/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ART º 351º DO CPC
Sumário: I - Os embargos de terceiro constituem um meio de reagir contra qualquer acto de apreensão ou de entrega de bens ordenado judicialmente, que ofenda um qualquer direito de terceiro estranho ao processo onde o acto foi ordenado.
II - Não pode constituir fundamento de embargos de terceiro a circunstância de se ter dado como provado, em sentença numa qualquer acção, que um certo bem pertence a uma das partes.
Decisão Texto Integral: