Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC55/4 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ART º 351º DO CPC | ||
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro constituem um meio de reagir contra qualquer acto de apreensão ou de entrega de bens ordenado judicialmente, que ofenda um qualquer direito de terceiro estranho ao processo onde o acto foi ordenado. II - Não pode constituir fundamento de embargos de terceiro a circunstância de se ter dado como provado, em sentença numa qualquer acção, que um certo bem pertence a uma das partes. | ||
| Decisão Texto Integral: |