Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1522/99
Nº Convencional: JTRC135/4
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: PRESCRIÇÃO
FUNDO GARANTIA AUTOMÓVEL
Data do Acordão: 10/12/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 21º Nº 2 E 25º DO DL 522/85 DE 31/12 (DL 122-A/86 DE 30/5), ARTº 308º Nº 1, 498º Nº 1 E 592º DO CC
Sumário: I - O Fundo de Garantia Automóvel que paga indemnização devida por acidente de viação, ocorrido no domínio da responsabilidade objectiva e provocado por condutor que não dispõe de seguro válido ou eficaz, fica sub-rogado nos direitos do lesado.
 
II - Tomando este conhecimento do direito indemnizatório na data do acidente, inicia-se aí o prazo de prescrição, que é de três anos e que continua a correr não obstante tal direito se ter transmitido ao Fundo por via sub-rogatória.
Decisão Texto Integral: