Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC135/4 | ||
| Relator: | EMÍDIO RODRIGUES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO FUNDO GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 21º Nº 2 E 25º DO DL 522/85 DE 31/12 (DL 122-A/86 DE 30/5), ARTº 308º Nº 1, 498º Nº 1 E 592º DO CC | ||
| Sumário: | I - O Fundo de Garantia Automóvel que paga indemnização devida por acidente de viação, ocorrido no domínio da responsabilidade objectiva e provocado por condutor que não dispõe de seguro válido ou eficaz, fica sub-rogado nos direitos do lesado. II - Tomando este conhecimento do direito indemnizatório na data do acidente, inicia-se aí o prazo de prescrição, que é de três anos e que continua a correr não obstante tal direito se ter transmitido ao Fundo por via sub-rogatória. | ||
| Decisão Texto Integral: |