Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1120/98
Nº Convencional: JTRC26/3
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
ANULAÇÃO DE CASAMENTO CANÓNICO

COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM E DO TRIBUNAL DO FORO
ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL
Data do Acordão: 11/16/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Legislação Nacional: ARTIGOS 1094° E 1096° DO C PC , ARTIGOS 1625° E 1626° DO CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS, ARTIGO XXV DA CONCORDATA ENTRE PORTUGAL E A SANTA SÉ DE 7.5.40
Sumário: 1. A sentença de um tribunal civil norte americano que decretou a anulação do matrimónio católico de dois portugueses celebrado em Portugal com o fundamento de que o casamento nunca se consumou e de que os cônjuges nunca viveram um com o outro como marido e mulher está sujeita ao processo de revisão e confirmação regulado nos artigos 1094° e seguintes do Código de Processo Civil. \
2. O reconhecimento da sentença, em tal caso, não colide com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português nem com as regras de com-petência internacional exclusiva dos tribunais portugueses.
Decisão Texto Integral: