Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC26/3 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA ANULAÇÃO DE CASAMENTO CANÓNICO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM E DO TRIBUNAL DO FORO ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 1094° E 1096° DO C PC , ARTIGOS 1625° E 1626° DO CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS, ARTIGO XXV DA CONCORDATA ENTRE PORTUGAL E A SANTA SÉ DE 7.5.40 | ||
| Sumário: | 1. A sentença de um tribunal civil norte americano que decretou a anulação do matrimónio católico de dois portugueses celebrado em Portugal com o fundamento de que o casamento nunca se consumou e de que os cônjuges nunca viveram um com o outro como marido e mulher está sujeita ao processo de revisão e confirmação regulado nos artigos 1094° e seguintes do Código de Processo Civil. \ 2. O reconhecimento da sentença, em tal caso, não colide com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português nem com as regras de com-petência internacional exclusiva dos tribunais portugueses. | ||
| Decisão Texto Integral: |