Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01880 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | POSSE ESBULHO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 483º, 496º, 562º A 572º E 1284º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - O artigo 1284º do Código Civil não veda a indemnização ao possuidor por danos morais. II - Reconhecido o direito do possuidor à indemnização tudo o que respeita a esta vai buscar-se à teoria geral das obrigações dessa natureza (artºs. 562º a 572º). III - A indemnização que deve ser proporcional aos danos sofridos, tem aqui para além do ressarcimento do lesado, uma função sancionatória da conduta do lesante. | ||
| Decisão Texto Integral: |