Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3285/02
Nº Convencional: JTRC 01880
Relator: TÁVORA VÍTOR
Descritores: POSSE
ESBULHO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 483º, 496º, 562º A 572º E 1284º DO C.C.
Sumário: I - O artigo 1284º do Código Civil não veda a indemnização ao possuidor por danos morais.
II - Reconhecido o direito do possuidor à indemnização tudo o que respeita a esta vai buscar-se à teoria geral das obrigações dessa natureza (artºs. 562º a 572º).
III - A indemnização que deve ser proporcional aos danos sofridos, tem aqui para além do ressarcimento do lesado, uma função sancionatória da conduta do lesante.
Decisão Texto Integral: