Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1260 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO RESOLUÇÃO INDEMNIZAÇÃO CLÁUSULA CONTRATUAL | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 236º, 432º, 434º DO CC | ||
| Sumário: | I - Tendo o contrato de cessão de exploração deixado de vigorar , por ter sido resolvido validamente pela Autora, e não tendo sido restituído o estabelecimento comercial pelos Réus, como era devido, devem esres indemnizar aquela pelos prejuízos decorrestes dessa falta de restituição e consequente impossibilidade de a Autora rentibilizar, a seu favor, a sua exploração. II - Devem os Réus, pois, pagar à Autora a título de indemnização o montante equivalente ao gozo do estabelecimento e que corresponderá ao valor locativo deste. III - Enquanto a ocupação se mantiver, caberá aos Réus o pagamento desse montante, não cumulável com qualquer outra indemnização. IV - A cláusula inserida no contrato de acordo com a qual se a contraprestação devida pela indemnização não fosse paga, a Autora poderia pôr termo ao contrato e teria direito a receber a quantia de 40 000$00 por cada mês que entretanto decorresse até que os Réus entregassem definitivamente o estabelecimento, sendo certo que no momento da outorga do contrato foi essa a renda mensal fixada, deve ser entendido no sentido que as partes quiseram fixar, como medida da indemnização, precisamente o valor da contraprestação. | ||
| Decisão Texto Integral: |