Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
471/2001
Nº Convencional: JTRC1638
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
JUROS
ÓNUS DA PROVA
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 310º AL. D) E 342º Nº2 DO CÓDIGO CIVIL; ARTº 489 Nº1 DO C.P.C.
Sumário: I - Alegar-se que determinado prazo de prescrição "foi interrompido, conforme oportunamente se demonstrará", é o mesmo que dizer-se ter havido uma interrupção prescritiva, conforme factualidade que mais tarde, se relatará ("alegará") e se evidenciará ("provará").
II - Impendendo sobre a apelante o ónus da prova da factualidade impeditiva da extinção "ex lege" do respectivo direito, estava obrigada a expôr as razões de facto que fundamentavam esse direito no respectivo articulado da contestação aos embargos.
Decisão Texto Integral: