Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1638 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO JUROS ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 310º AL. D) E 342º Nº2 DO CÓDIGO CIVIL; ARTº 489 Nº1 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Alegar-se que determinado prazo de prescrição "foi interrompido, conforme oportunamente se demonstrará", é o mesmo que dizer-se ter havido uma interrupção prescritiva, conforme factualidade que mais tarde, se relatará ("alegará") e se evidenciará ("provará"). II - Impendendo sobre a apelante o ónus da prova da factualidade impeditiva da extinção "ex lege" do respectivo direito, estava obrigada a expôr as razões de facto que fundamentavam esse direito no respectivo articulado da contestação aos embargos. | ||
| Decisão Texto Integral: |