Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC219/2 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL - SEU CONHECIMENTO EM CASO DE ABSOLVIÇÃO PENAL | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 71º E 377º CPP. | ||
| Sumário: | I.O pedido de indemnização civil deduzido pelo lesado no processo crime, deve proceder, ainda que o arguido seja absolvido, desde que se provem os danos provenientes de violação de um interesse civilmente relevante. | ||
| Decisão Texto Integral: |