Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
160/99
Nº Convencional: JTRC219/2
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL - SEU CONHECIMENTO EM CASO DE ABSOLVIÇÃO PENAL
Data do Acordão: 12/05/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 71º E 377º CPP.
Sumário: I.O pedido de indemnização civil deduzido pelo lesado no processo crime, deve proceder, ainda que o arguido seja absolvido, desde que se provem os danos provenientes de violação de um interesse civilmente relevante.
Decisão Texto Integral: