Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2160/2000
Nº Convencional: JTRC01122
Relator: FERREIRA DE BARROS
Descritores: CONTRATO DE MANDATO
QUOTA LITIS
INTEGRAÇÃO DO CONTRATO NA PARTE NÃO VICIADA
Data do Acordão: 10/17/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 239º, 280º, 281º, 292º, 293º, 294º, 1157º E 1158, Nº 1 E 2 CC, ARTº 65º DO EOA
Sumário: I -Sendo a cláusula da quota litis nula, subsiste o contrato de mandato na parte não viciada.
II - Assim, impõe-se integrar o contrato na parte viciada de acordo com as disposições legais que disciplinam a fixação de honorários dos Advogados.
Decisão Texto Integral: