Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC01122 | ||
| Relator: | FERREIRA DE BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MANDATO QUOTA LITIS INTEGRAÇÃO DO CONTRATO NA PARTE NÃO VICIADA | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 239º, 280º, 281º, 292º, 293º, 294º, 1157º E 1158, Nº 1 E 2 CC, ARTº 65º DO EOA | ||
| Sumário: | I -Sendo a cláusula da quota litis nula, subsiste o contrato de mandato na parte não viciada. II - Assim, impõe-se integrar o contrato na parte viciada de acordo com as disposições legais que disciplinam a fixação de honorários dos Advogados. | ||
| Decisão Texto Integral: |