Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01683 | ||
| Relator: | REGINA ROSA | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECA PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. .152º DO C.P.E.R.E.F. ART. 11º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Estando o crédito reclamado garantido por hipoteca legal não se aplica o disposto no art. 152º do C.P.E.R.E.F., pelo que tal crédito não pode ser considerado como comum, II - A regra contida no referido artigo 152º é de natureza excepcional e, como tal, insusceptível de aplicação analógica. | ||
| Decisão Texto Integral: |