Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
987/02
Nº Convencional: JTRC 01683
Relator: REGINA ROSA
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Data do Acordão: 05/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. .152º DO C.P.E.R.E.F.
ART. 11º DO C.C.
Sumário:  I - Estando o crédito reclamado garantido por hipoteca legal não se aplica o disposto no art. 152º do C.P.E.R.E.F., pelo que tal crédito não pode ser considerado como comum,
II - A regra contida no referido artigo 152º é de natureza excepcional e, como tal, insusceptível de aplicação analógica.
Decisão Texto Integral: