Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC84/1 | ||
| Relator: | FRANCISCO CAETANO | ||
| Descritores: | MÁ -FÉ | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 456º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.Litiga em má fé, na modalidade de dolo, a autora que peticiona o pagamento de quantia a título de juros de mora quando se provou que extrajudicialmente as partes haviam acordado a eles não haver lugar. II.É ao grau de má fé (dolo ou negligência grave) e à situação económica do litigante que deve atender-se para em prudente arbítrio ser fixado o quantitativo da multa. | ||
| Decisão Texto Integral: |