Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
208/99
Nº Convencional: JTRC84/1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Descritores: MÁ -FÉ
Data do Acordão: 03/16/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGO 456º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário: I.Litiga em má fé, na modalidade de dolo, a autora que peticiona o pagamento de quantia a título de juros de mora quando se provou que extrajudicialmente as partes haviam acordado a eles não haver lugar.
II.É ao grau de má fé (dolo ou negligência grave) e à situação económica do litigante que deve atender-se para em prudente arbítrio ser fixado o quantitativo da multa.
Decisão Texto Integral: