Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2315/2001
Nº Convencional: JTRC5254
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: U
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 69º E 71º DO CÓDIGO PENAL
Sumário: I - Só em casos pontuais e devidamente comprovados pode haver "benevolência" na aplicação da pena acessória de inibição de conduzir veiculos motorizados.
II - Com uma taxa de alcoolémia de 2,78 g/l, e não se provando qualquer facto que justificasse ter o arguido ingerido bebidas alcoólicas e depois conduzir, é benevolente a aplicação de 6 meses de inibição de conduzir.
Decisão Texto Integral: