Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5254 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2001 | ||
| Votação: | U | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 69º E 71º DO CÓDIGO PENAL | ||
| Sumário: | I - Só em casos pontuais e devidamente comprovados pode haver "benevolência" na aplicação da pena acessória de inibição de conduzir veiculos motorizados. II - Com uma taxa de alcoolémia de 2,78 g/l, e não se provando qualquer facto que justificasse ter o arguido ingerido bebidas alcoólicas e depois conduzir, é benevolente a aplicação de 6 meses de inibição de conduzir. | ||
| Decisão Texto Integral: |