Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3440/1999
Nº Convencional: JTRC01102
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Data do Acordão: 10/03/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 498º, Nº1 DO CC, ARTº 785º DO CPC
Sumário: I - À defesa por excepção deve a Autora alegar factos dos quais resulte a improcedência da invocada excepção, designadamente as lesões que do acidente resultaram para o condutor e que conduziriam à conclusão que o fundamento da responsabilidade civil integra o tipo legal do crime de ofensas coroporais.
II - Tendo a Autora alegado apenas factos que consubstanciam os danos materiais no seu veículo, terá de proceder a excepção da prescrição de três anos, não se aplicando o prazo de prescrição mais alargado, previsto no nº 3 do artº 498º do CC - cinco anos.
Decisão Texto Integral: