Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01102 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRAZO DE PRESCRIÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 498º, Nº1 DO CC, ARTº 785º DO CPC | ||
| Sumário: | I - À defesa por excepção deve a Autora alegar factos dos quais resulte a improcedência da invocada excepção, designadamente as lesões que do acidente resultaram para o condutor e que conduziriam à conclusão que o fundamento da responsabilidade civil integra o tipo legal do crime de ofensas coroporais. II - Tendo a Autora alegado apenas factos que consubstanciam os danos materiais no seu veículo, terá de proceder a excepção da prescrição de três anos, não se aplicando o prazo de prescrição mais alargado, previsto no nº 3 do artº 498º do CC - cinco anos. | ||
| Decisão Texto Integral: |