Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01128 | ||
| Relator: | EDUARDO ANTUNES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL NÃO CONHECIMENTO EM INSTÂNCIA SUPERIOR ALEGAÇÕES E CONCLUSÕES DO RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 672º DO CPC | ||
| Sumário: | I - Não tendo o mandatário do apelante interposto os competentes recursos de agravo dos despachos que indeferiram o pedido de adiamento do julgamento e a arguição da nulidade consistente no não adiamento da audiência com fundamento na falta de Advogado e na violação dos princípios do contraditório e da igualdade de armas, tais decisões encontram-se transitadas em julgado, constituindo caso julgado formal, pelo que não pode a 2ª instãncia apreciar as questões em sede de recurso de apelação. II - As questões colocadas nas conclusões do recurso somente podem ser apreciadas e decididas se versarem matéria que se encontre também plasmada nas alegações do recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |