Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1995/2000
Nº Convencional: JTRC01128
Relator: EDUARDO ANTUNES
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
NÃO CONHECIMENTO EM INSTÂNCIA SUPERIOR
ALEGAÇÕES E CONCLUSÕES DO RECURSO
Data do Acordão: 10/17/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 672º DO CPC
Sumário: I - Não tendo o mandatário do apelante interposto os competentes recursos de agravo dos despachos que indeferiram o pedido de adiamento do julgamento e a arguição da nulidade consistente no não adiamento da audiência com fundamento na falta de Advogado e na violação dos princípios do contraditório e da igualdade de armas, tais decisões encontram-se transitadas em julgado, constituindo caso julgado formal, pelo que não pode a 2ª instãncia apreciar as questões em sede de recurso de apelação.
II - As questões colocadas nas conclusões do recurso somente podem ser apreciadas e decididas se versarem matéria que se encontre também plasmada nas alegações do recurso.
Decisão Texto Integral: