Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC95/2 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DA COISA LOCADA DETERIORAÇÕES INERENTES A UMA PRUDENTE UTILIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1043º, Nº 1 DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | Destinando o locatário o local arrendado a armazém para o exercício do comércio, não denota prudente utilização o facto de, aquando a sua restituição, as paredes interiores esta-rem cheias de manchas de óleo de carros e de fumo dos motores. | ||
| Decisão Texto Integral: |