Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
810/99
Nº Convencional: JTRC95/2
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: RESTITUIÇÃO DA COISA LOCADA
DETERIORAÇÕES INERENTES A UMA PRUDENTE UTILIZAÇÃO
Data do Acordão: 06/22/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1043º, Nº 1 DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário: Destinando o locatário o local arrendado a armazém para o exercício do comércio, não denota prudente utilização o facto de, aquando a sua restituição, as paredes interiores esta-rem cheias de manchas de óleo de carros e de fumo dos motores.
Decisão Texto Integral: