Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC57/3 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA DE BENS DO CASAL | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 1714° E 1730º DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | O contrato promessa de partilha de bens comuns do casal, feito na perspectiva do divórcio, não ofende o princípio da imutabilidade das convenções antenupciais e do regime resultante da lei, consagrado no artigo 1714° do Código Civil. Tal contrato só será nulo nos termos gerais ou se não respeitar a regra de metade imposta pelo artigo 1730° do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |