Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1710/00
Nº Convencional: JTRC05092
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ERRO DE JULGAMENTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Data do Acordão: 07/12/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 410 Nº2 AL. C) DO C.P.P.
Sumário: I - O erro de julgamento consiste na apreciação errada da matéria de facto em ordem a aplicar o direito.
II - O erro na apreciação da prova, esse sim, verdadeiro vício, consiste em dar como provado ou não provado um ou vários factos contra toda a evidência, contra as regras da experiência comum ou contra critérios legalmente fixados.
Decisão Texto Integral: