Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC05092 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 410 Nº2 AL. C) DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - O erro de julgamento consiste na apreciação errada da matéria de facto em ordem a aplicar o direito. II - O erro na apreciação da prova, esse sim, verdadeiro vício, consiste em dar como provado ou não provado um ou vários factos contra toda a evidência, contra as regras da experiência comum ou contra critérios legalmente fixados. | ||
| Decisão Texto Integral: |