Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3211/2000
Nº Convencional: JTRC5184
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: CRIME FALSIFICAÇÃO
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 40º Nº1, 70º E 256º Nº1 AL. A) E 3 E 255 AL. A) DO C.PENAL.
Sumário: I - O Tribunal deve dar preferência, à medida não privativa de liberdade, prevista no artº 256º nº 3 do C.Penal, se esta se mostrar suficiente para assegurar as finalidades da punição (protecção dos bens jurídicos e reintegração do agente na sociedade).
II - Assim, afigura-se ajustada a pena unitária de multa de trezentos dias à taxa diária de 1.000$00, pelos dois crimes de falsificação p. e p. pelo artº 256º nº1 al. a) e nº3 com referência ao artº 255º al. a) do C.Penal em substituição da pena que foi aplicada à arguida de vinte meses de prisão, a qual lhe foi suspensa pelo período de três anos.
Decisão Texto Integral: