Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5184 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | CRIME FALSIFICAÇÃO PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 40º Nº1, 70º E 256º Nº1 AL. A) E 3 E 255 AL. A) DO C.PENAL. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal deve dar preferência, à medida não privativa de liberdade, prevista no artº 256º nº 3 do C.Penal, se esta se mostrar suficiente para assegurar as finalidades da punição (protecção dos bens jurídicos e reintegração do agente na sociedade). II - Assim, afigura-se ajustada a pena unitária de multa de trezentos dias à taxa diária de 1.000$00, pelos dois crimes de falsificação p. e p. pelo artº 256º nº1 al. a) e nº3 com referência ao artº 255º al. a) do C.Penal em substituição da pena que foi aplicada à arguida de vinte meses de prisão, a qual lhe foi suspensa pelo período de três anos. | ||
| Decisão Texto Integral: |