Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01770 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 483º, 494º, 496º, Nº3 DO C.CIVIL ARTS. 3º E 50º Nº1 AL. A) DO CÓD. DA ESTRAD | ||
| Sumário: | I - A inobservância de leis, regulamentos e o desrespeito de normas de perigo abstracto, tendentes a proteger determinados interesses como são as regras estradais tipificadoras de infracção de trânsito rodoviário, faz presumir a culpa na produção dos danos daí decorrentes, bem como a existência de causalidade. II - O condutor que deixa um veículo pesado, com mais de 15 metros de comprimento e quase 2 de largura, estacionado durante a noite, ocupando metade da faixa de rodagem, sem sinalização adequada, contribuiu para o desencadear do acidente. III - Considerando que a vítima era um jovem de 30 anos de idade, trabalhador, a indemnização pela perda do direito à vida fixa-se em Esc. 9.000.000$00. | ||
| Decisão Texto Integral: |