Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1521/02
Nº Convencional: JTRC 01770
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
Data do Acordão: 07/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 483º, 494º, 496º, Nº3 DO C.CIVIL
ARTS. 3º E 50º Nº1 AL. A) DO CÓD. DA ESTRAD
Sumário: I - A inobservância de leis, regulamentos e o desrespeito de normas de perigo abstracto, tendentes a proteger determinados interesses como são as regras estradais tipificadoras de infracção de trânsito rodoviário, faz presumir a culpa na produção dos danos daí decorrentes, bem como a existência de causalidade.
II - O condutor que deixa um veículo pesado, com mais de 15 metros de comprimento e quase 2 de largura, estacionado durante a noite, ocupando metade da faixa de rodagem, sem sinalização adequada, contribuiu para o desencadear do acidente.
III - Considerando que a vítima era um jovem de 30 anos de idade, trabalhador, a indemnização pela perda do direito à vida fixa-se em Esc. 9.000.000$00.
Decisão Texto Integral: